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0804525-38.2020.8.18.0026

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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPI · 2ª Vara da Comarca de Campo Maior

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior e-mail: - Fone: ( ) Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804525-38.2020.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA LIMA OLIVEIRAREQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ DO PIAUÍ DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifico que o executado foi intimado do Ato Ordinatório de ID nº 59800434, por seu procurador, para, no prazo de sessenta (60) dias, efetuar o pagamento do RPV em favor da parte exequente, sob pena de bloqueio, tendo o prazo transcorrido in albis, conforme certificado no ID nº 91878524. Posteriormente, por meio da petição de ID nº 87003277, a parte exequente requereu o bloqueio de valores via SISBAJUD. Diante disso, defiro em parte o pedido de ID nº 87003277, ao passo em que DETERMINO que seja efetuado bloqueio via SISBAJUD, sem reiteração automática, de eventuais numerários existentes em contas de titularidade da parte executada MUNICÍPIO DE JATOBÁ DO PIAUI – PI (CNPJ Nº 01.612.557/0001-46) na quantia de R$ 1.492,80 (mil, quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta centavos), conforme consta no ofício requisitório de ID nº 59764165. Havendo saldo, converto desde já o bloqueio em penhora, devendo o devedor ser intimado para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Expedientes necessários. CAMPO MAIOR-PI, 10 de junho de 2026. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior

  2. Intimação

    TJPI · 2ª Vara da Comarca de Campo Maior

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior e-mail: - Fone: ( ) Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804525-38.2020.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA LIMA OLIVEIRAREQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ DO PIAUÍ DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifico que o executado foi intimado do Ato Ordinatório de ID nº 59800434, por seu procurador, para, no prazo de sessenta (60) dias, efetuar o pagamento do RPV em favor da parte exequente, sob pena de bloqueio, tendo o prazo transcorrido in albis, conforme certificado no ID nº 91878524. Posteriormente, por meio da petição de ID nº 87003277, a parte exequente requereu o bloqueio de valores via SISBAJUD. Diante disso, defiro em parte o pedido de ID nº 87003277, ao passo em que DETERMINO que seja efetuado bloqueio via SISBAJUD, sem reiteração automática, de eventuais numerários existentes em contas de titularidade da parte executada MUNICÍPIO DE JATOBÁ DO PIAUI – PI (CNPJ Nº 01.612.557/0001-46) na quantia de R$ 1.492,80 (mil, quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta centavos), conforme consta no ofício requisitório de ID nº 59764165. Havendo saldo, converto desde já o bloqueio em penhora, devendo o devedor ser intimado para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Expedientes necessários. CAMPO MAIOR-PI, 10 de junho de 2026. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior

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