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0804523-30.2026.8.14.0136

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara · Decisão

    Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0804523-30.2026.8.14.0136 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Rural] Nome: MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO Endereço: SITIO BELA VISTA IV, S/N, ZONA RURAL, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endere�o: desconhecido DECISÃO Ao proceder à análise dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, especialmente no que concerne aos requisitos formais da petição inicial, verifica-se a necessidade de regularização. Dispõe o art. 319, inciso II, do Código de Processo Civil, que a petição inicial indicará, dentre outros elementos essenciais, o nome, prenome, estado civil, existência de união estável, profissão, número de inscrição no CPF ou CNPJ, endereço eletrônico, bem como o domicílio e a residência do autor e do réu. A adequada indicação do endereço não constitui exigência meramente formal, mas requisito indispensável à regular formação da relação processual, à fixação da competência territorial (arts. 46 e seguintes do CPC), à viabilização dos atos de comunicação processual e ao controle da regularidade da postulação. No caso concreto, não consta nos autos comprovante idôneo de residência em nome da parte autora que demonstre, de forma contemporânea e minimamente estável, seu domicílio na circunscrição deste Juízo. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 319, II, e 321 do Código de Processo Civil, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: 1. Juntar aos autos comprovante idôneo de residência em seu nome, no endereço indicado, contemporâneo e apto a demonstrar a efetiva residência no local informado, com data não superior a três meses do ajuizamento; 1.1. Na hipótese de inexistência de comprovante em nome próprio, poderá ser apresentado documento em nome de terceiro, desde que acompanhado de elementos idôneos que evidenciem a relação jurídica ou familiar com o titular, bem como a efetiva residência da parte autora no endereço indicado, sob pena de desconsideração; 1.2. Caso a parte autora alegue residir em área rural não atendida por rede regular de fornecimento de energia elétrica, deverá apresentar declaração emitida pela concessionária de energia competente que ateste, de forma expressa, a inexistência de prestação do serviço no local indicado, como forma de suprir a ausência de comprovantes convencionais de residência; Advirta-se que o não atendimento da presente determinação, no prazo assinalado, poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e venham conclusos para apreciação. P.R.I Cumpra-se SERVE COMO MANDADO/ OFÍCIO. Xinguara-PA, assinado e datado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26082315320779100000167022450 PETIÇÃO INICIAL - SALARIO MATERNIDADE RURAL.docx Petição 26082315320792600000167022451 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO SM Instrumento de Procuração 26082315320863000000167022452 DOC._IDENTIFICACAO_REQUERENTE Documento de Identificação 26082315320889700000167022453 COMPROVANTE DE ENDEREÇO - MARIA FRANCISCA Documento de Comprovação 26082315320923000000167022454 processo-1344497781_compressed Documento de Comprovação 26082315320948900000167022455 PROVA EMPRESTADA - CARTA DE CONCESSÃO Documento de Comprovação 26082315321065700000167022460 PAG. SINDICATO MÃE DA REQUERENTE Documento de Comprovação 26082315321095700000167022459 MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO_80_RURAL_2453561078 Documento de Comprovação 26082315321173600000167022458 FICHA SIND RURAL MÃE DA REQUERENTE Documento de Comprovação 26082315321203000000167022457 FICHA MÁTRICULA RURAL MÃE DA REQUERENTE Documento de Comprovação 26082315321249500000167022456 DOC. IDENTIFICAÇÃO MÃE DA REQUERENTE Documento de Comprovação 26082315321293100000167022466 descritivo-retorno-cnis-segurado-especial Documento de Comprovação 26082315321339000000167022465 DECLARAÇÃO PROPRIETARIO DO IMOVEL RURAL Documento de Comprovação 26082315321370300000167022464 DADOS DO PROPRIETARIO E IMOVEL RURAL Documento de Comprovação 26082315321401200000167022463 CTPS - SEM VINCULO URBANO ATUALIZADA (1) Documento de Comprovação 26082315321434900000167022462 CERT._NASC._REQUERENTE Documento de Comprovação 26082315321460400000167022469 CERT._NASC._NICOLAS_2017 Documento de Comprovação 26082315321488300000167022470 CERT._INTEIRO_TEOR_RURAL_FILHO_2017 Documento de Comprovação 26082315321523300000167022471 CERT._NASC._MICKAEL_2019 Documento de Comprovação 26082315321608200000167022468 CERT. TSE - 2026 Documento de Comprovação 26082315321652500000167022467 CERT. NASC. MÃE DA REQUERENTE Documento de Comprovação 26082315321683200000167022475 CERT. NASC. GEORGE LEVI Documento de Comprovação 26082315321726600000167022474 CARTEIRA SINDICATO 2002 MÃE DA REQUERENTE Documento de Comprovação 26082315321756100000167022473 CARTEIRA SINDICATO 1996 MÃE DA REQUERENTE Documento de Comprovação 26082315321794600000167022472 Decisão Decisão 26082413465215600000167070125 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816

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