Processo no TJRJ

Processo 0804518-09.2026.8.19.0026

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Publicação de 29/10/2026

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP

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: 28250-970 DECISÃO Processo:0804518-09.2026.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: QUEZIA MOREIRA CARVALHO, FERNANDA STORCK COELHO RÉU: SANDRO PAULA DA SILVA 1. Intime-se a parte autoraFERNANDA STORCK COELHOpara apresentar comprovante de endereço atual em seu nome ou justificativa de este estar em nome de terceiro, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito. Certificado o não cumprimento, venham conclusos. Certificado o cumprimento, execute o cartório os demais comandos abaixo. 2.Certifique-se quanto ao correto registro dos dadosdo presente feito no sistema informatizado da serventia conforme disposto no artigo 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023. Verificada eventual incorreção, retifique-se. 3.Retire-se o feito da pauta de Audiência de Conciliação, designada automaticamente pelo sistema informatizado. 4. É praxe deste Juízo a designação de audiências para garantir maior celeridade aos processos e para criar estratégias eficientes para cumprimento da Meta 01 do CNJ. Entretanto, em razão das particularidades do caso concreto e com base no Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, publicado no DJe de 20/06/2023, que apresenta diversos enunciados novos aplicáveis ao Juizado Especial Cível, extrai-se a possibilidade de excepcionalmente o Juiz dispensar a audiência, visando ao julgamento antecipado, de forma fundamentada e sem prejuízo para as partes. Dessa forma, à luz dos princípios da informalidade, da celeridade e da economia processual (artigo 2º da Lei 9.099/95), que regem o microssistema, é possível em alguns casos agilizar a tramitação do processo, especialmente quando não houver nenhuma prova a ser produzida em audiência. Portanto,DETERMINOo constante nos itens 4.1 e 4.2 abaixo: 4.1 -Cite-se e intime-seo réu a, no prazo de 15 dias úteis, apresentarCONTESTAÇÃOpor meio de petição, ou aditá-la, caso já apresentada a referida peça. Caso apresente contestação, deverá dizer se dispensa a realização de audiência, sendo certo que o silêncio a respeito desse ponto será interpretado como resposta positiva, viabilizando o julgamento do presente feito no estado em que se encontrar e com as provas até então já produzidas. 4.2 - Após a manifestação do réu ou transcorrido o prazo em branco,INTIMEM-SE as partes autoras, no prazo de 05 dias úteis, para apresentarRÉPLICA, ocasião em que poderão se manifestar sobre as preliminares e fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito das autoras levantados na contestação, bem como sobre provas eventualmente juntadas. Deverão, ainda, as partes autoras dizer se dispensam a realização de audiência, sendo certo que o silêncio a respeito desse ponto será interpretado como resposta positiva, viabilizando o julgamento do presente feito no estado em que se encontrar e com as provas até então já produzidas. 5. Em havendo desinteresse na realização de audiência por ambos os polos, de forma expressa ou tácita, o Juízo analisará se cabível a dispensa do ato. 6. Em havendo interesse na realização de audiência por ao menos uma das partes, ou sendo indeferido o pedido de dispensa de audiência, o Juízodesignará ACIJ (Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento), que será presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, na modalidade presencial, nos termos do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023 e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 4/2023, que regulam o retorno às atividades presenciais e estabelecem como regra a realização de audiência nas dependências do Fórum e, excepcionalmente, a realização de audiência híbrida (com alguns participantes atuando virtualmente e outros presencialmente). 7. A qualquer momento, as partes poderão apresentarproposta de acordo. Caso isso ocorra, o Cartório deverá intimar a parte contrária, para que se manifeste no prazo de 05 dias úteis, valendo o silêncio como resposta negativa. ITAPERUNA, 28 de outubro de 2026. MARCELA LIMA E SILVA Juíza Substituta

Este processo, sem juridiquês.

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  • O que aconteceu
  • Situação atual
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Resumo explicado do processo

0804518-09.2026.8.19.0026 · TJRJ
  1. O que já aconteceu?

  2. Qual a situação atual?

  3. Quais os próximos passos possíveis?

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