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0804516-13.2025.8.19.0046

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo:0804516-13.2025.8.19.0046 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INDIARA DA SILVA TEIXEIRA RÉU: BANCO BMG S/A As partes são legítimas e estão bem representadas. Os pontos controvertidos da presente demanda dizem respeito à regularidade da contratação, falha na prestação do serviço e eventuais danos causados. O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial será do autor. Será do réu o ônus da prova quando aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral, além daqueles fatos que para o autor são negativos. Instados em provas, a autora permaneceu inerte e o réu requereu a prova oral, consubstanciada no depoimento pessoal da autora. Desnecessária a produção de prova oral, pois em nada contribuirá ao deslinde do feito. Sendo assim, declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes em alegações finais. RIO BONITO, 2 de setembro de 2026. MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular

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