Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr. Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0804515-45.2026.8.19.0029 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR
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: RENATA PEREIRA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela para que a ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora. In casu, pela análise os documentos e fotos trazidos aos autos levam a presunção da verossimilhança e fazem prova suficiente do direito alegado, bem como sua relevância. Há, além disso, o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, o que pode tornar ineficaz o provimento final. Vale ressaltar que a concessão da antecipação dos efeitos da tutela pressupõe a presença, no caso concreto, dos requisitos que a autorizam, previstos no art. 300 do novo CPC. Assim, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar que a ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora, no prazo de 48h, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quando poderá ser revista. Cite-se e Intime-se a parte ré por OJA para cumprir o ora decidido. MAGÉ, 27 de outubro de 2026. ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto