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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 1ª Vara de Pedreiras
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR ARAÚJO NETO 1ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS Rua das Laranjeiras, s/nº, Goiabal, Pedreiras/MA - CEP: 65.725-000. E-mail: vara1_ped@tjma.jus.br / Fone: (99) 2055-1547 / (99) 2055-1548 Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1ped PROCESSO N: 0804512-73.2026.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] PARTE REQUERENTE: CICERO BARBOSA DE SOUSA ENDEREÇO: CICERO BARBOSA DE SOUSA SO TRAPIA - ESTRADA DO CAFARNAUM, S/N, ZONA RURAL, LIMA CAMPOS - MA - CEP: 65728-000 ADVOGADO: WELLYVALDO DE ALMEIDA LIMA CPF/CNPJ: 047.168.913-05, CICERO BARBOSA DE SOUSA CPF/CNPJ: 234.995.402-15 PARTE REQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ENDEREÇO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Avenida dos Holandeses, 32, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-380 Telefone(s): (98)3214-5200 - (99)3221-7200 - (61)3313-4509 - (99)9999-9999 - (99)9995-4520 - (61)3313-4064 - (98)3231-9214 - (98)3479-1122 ADVOGADO: DESPACHO 1. Da análise dos autos, observa-se que se faz necessária a produção de provas orais para corroborar ou não o início de prova documental acostada aos autos. 2. Ademais, observa-se que as partes não demonstram propensão à obtenção de acordo, diante da resistência ao pedido já demonstrado pela parte requerida, afigura-se desnecessária a designação de audiência de conciliação. 3. Em consonância com o disposto no art. 357 do CPC, determino a produção de provas orais, cujo ônus probatório recairá sobre o autor (fatos constitutivos do direito alegado). 4. Nesses moldes, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 09 DE OUTUBRO DE 2026, às 15:00 horas, na Sala de Audiências da 1ª Vara. 5. Por oportuno, determino seja intimada a parte autora, via DJEN, na pessoa do advogado constituído, e o requerido INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL e outros, por via eletrônica, para tomarem ciência da presente decisão e da data da audiência epigrafada, devendo apresentar com antecedência de até 72 (setenta e duas) horas da audiência a qualificação das testemunhas que serão inquiridas, informando os seguintes dados: nome completo, nacionalidade, naturalidade, estado civil, nome dos pais, endereço completo, e número do RG ou CPF, juntando cópia digitalizada de documento oficial com foto das testemunhas. 6. Advirta-se que é ônus das partes a apresentação das testemunhas em banca, na data da audiência, independentemente de intimações (limitada ao máximo 3, conforme § 6º e § 7º, Art. 357 CPC). 7. Advirta-se que é ônus das partes a apresentação das testemunhas no sistema eletrônico, mediante o envio do link epigrafado e a disponibilização dos equipamentos com acesso a internet, na data da audiência, independentemente de intimações pessoais, caso audiência se realize mediante acesso à sala virtual. 8. Fica facultado a todos a participação no ato de forma presencial ou virtual, a ser acessada pelo Link da Videoconferência: https://www.tjma.jus.br/link/pedreiras1v-sala1 09. O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO. Cumpra-se. Pedreiras/MA, data e hora da assinatura eletrônica. Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras