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TJRJ · 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo:0804510-71.2026.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS LIMA BARRETO RÉU: BANCO AGIBANK Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Tendo em vista a desistência da parte autora, manifestada em id. 299741547, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Sem ônus sucumbenciais, por força do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Retire-se o feito de pauta. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 2 de setembro de 2026. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular
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