2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0804506-33.2025.8.14.0005 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: EXEQUENTE: PAMELA GREYCE OLIVEIRA BARBOSA REQUERIDO: Nome: ILENICE DOS SANTOS ARAUJO Endereço: Rua São Paulo, 1515, Ibiza, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Vistos, etc. Considerando a apresentação de impugnação à penhora pela parte executada, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos argumentos e documentos apresentados, requerendo o que entender de direito. Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO. Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica. LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular