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TRF5 · 1ª Vara Federal AL · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0804503-81.2018.4.05.8000 REQUERENTE: MAXMYLLER DE OMENA MAXIMO DA SILVA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: TAIS VENTURA MENDES DA SILVA - AL13633 REQUERIDO: VERGA CONSTRUC?ES LTDA - EPP, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REQUERIDO: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292 DESPACHO Considerando a inércia da parte Requerente, que, embora regularmente intimada, deixou de se manifestar nos autos, determino o arquivamento do feito, sem prejuízo de eventual desarquivamento, caso requerido, observadas as disposições legais aplicáveis. Providências necessárias. Cumpra-se.
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