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0804502-12.2023.8.12.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Coordenadoria de Recurso Externo · Despacho

    Recurso Especial nº 0804502-12.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gevanildo da Silva Duran Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB: 11229/MS) Advogado: Wellington Barbero Biava (OAB: 11231/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS) Assim, estando o acórdão recorrido deacordo com o entendimento fixado pelo STF no Tema 365, com fundamento no art.1.030, I, b, do CPC, nega-seseguimento ao presente Recurso Especial interposto por Gevanildo da Silva Duran. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.

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