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TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0804498-15.2025.8.14.0051 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Edifício Sede III, Setor Bancário Sul, 7 andar,, SBS, Quadra 1, Bloco C, Lote 32,, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 Advogado(s) do reclamante: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA EXECUTADO: LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS CARVALHO DE AZEVEDO LTDA e outros Nome: LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS CARVALHO DE AZEVEDO LTDA Endereço: MENDONCA FURTADO, 658, SALA B, SANTA CLARA, SANTARéM - PA - CEP: 68005-100 Nome: ODAILSON CARVALHO DE AZEVEDO Endereço: R DOUTOR PEDRO VICENTE, 304, 1, ALENQUER, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 Advogado: LUIZ ANIBAL DE SIQUEIRA ARRAIS OAB: PA19978-A Endereço: Avenida Santos Dumont n.º 2000, 2000, Planalto, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 DESPACHO RH. Verifica-se dos autos que a parte executada apresentou Embargos à Execução no bojo dos próprios autos executivos, conforme petição de ID 159558647. Contudo, nos termos do art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. Assim, intime-se a parte executada, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à regular distribuição e autuação, em apartado, dos Embargos à Execução de ID 159558647, por dependência a estes autos, observando-se o disposto no art. 914, § 1º, do CPC. Após, deverá a parte executada comprovar nestes autos o cumprimento da determinação, informando o número atribuído aos respectivos Embargos à Execução. À UPJ para as providências necessárias. Cumpra-se. Santarém/PA, data registrada no sistema. Juiz de Direito no exercício da jurisdição cumulativa (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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