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0804497-89.2025.8.12.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 1ª Vara Cível

    Vistos. É fato notório o pedido de recuperação judicial formulado pela parte requerida, o qual foi deferido pela Magistrada titular da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, nos autos n. 4152930-18.2026.8.26.0100. Na referida decisão, foi determinada a suspensão das ações e execuções em face das recuperandas, nos seguintes termos: "DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DO STAY PERIOD (art. 6º, § 12, da LREF c/c art. 300 do CPC), para suspender todas as ações e execuções contra as recuperandas e vedar novos atos constritivos, ressalvadas as hipóteses legais, nos termos do art. 6º, §§ 1º, 2º e 7º-B, e art. 49, § 3º, da LREF, fixando o termo inicial do prazo de 180 (cento e oitenta) dias em 19 de agosto de 2026 (data da tutela conservativa de Evento 16), com termo final em 15 de fevereiro de 2027, restando 171 (cento e setenta e um) dias de vigência a partir desta data; comunique-se aos D. Juízos Trabalhistas competentes para que se abstenham de autorizar o levantamento de depósitos judiciais e recursais vinculados a créditos sujeitos à recuperação, mantendo-os resguardados sob custódia judicial." Diante disso, determino, por ora, apenas a citação da requerida. Após o cumprimento do ato citatório, suspendam-se os presentes autos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com termo inicial em 19/08/2026, em observância ao que foi determinado pelo Juízo da recuperação judicial. Intimem-se. Cumpra-se.

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