Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRR
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3
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BOA VISTA - PROJUDI
Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - Centro - Boa Vista/RR
CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: jespfazendapublica@tjrr.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Em atenção ao Art. 12 da Portaria
, encaminho
001/2021 – JESPFAZ - DJe n.º 6868, 02/03/2021
os presentes autos à Contadoria Judicial para análise e cálculo da incidência de imposto de Renda e/ou
, quando for o caso.
sobre o valor depositado
contribuição previdenciária
,
Em cumprimento à determinação judicial f
para apresentar os
ica a parte
intimada
EXEQUENTE
dados bancários do(a) beneficiário(a)/favorecido(a), contendo o nome e número do Banco, agência, conta,
CPF/ CNPJ, para fins de expedição de alvará de levantamento (Art. 14 da Portaria 001/2021–JESPFAZ -
DJe n.º 6868 - 02/03/2021).
Boa Vista, 15 de setembro de 2026.
(Assinado Eletronicamente)
Jadson Inácio de Souza
Servidor Judiciário
2026-09-16 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA -
PROJUDI
Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95)
3198 4771 - E-mail: jespfazendapublica@tjrr.jus.br
Processo: 0804497-46.2021.8.23.0010
Requerente(s): JADSON LANDER MARINHO TORRES
ESTADO DE RORAIMA
Requerido(s):
CERTIDÃO - PRECATÓRIO - DADOS BANCÁRIOS
Em observação ao Despacho 2733497/2026 - PR/NUPREC e aos artigos 45 e 46 da Resolução
TJRR nº 35/2021, fica a
, intimada para que, no
, informe os
parte exequente
prazo de 05 dias
dados
bancários de titularidade do(a) credor(a) originário(a), contendo:
- Código de Instituição Bancária;
Nome Banco;
-
- Agência;
- Conta corrente/poupança; e
- CPF / CNPJ.
Esclareço, ainda, que a inserção dos dados bancários dos advogados depende da apresentação do
contrato de honorários advocatícios nos autos do processo de execução.
Do que, para constar, lavro a presente.
Boa Vista, 15 de setembro de 2026.
(Assinado Digitalmente - PROJUDI)
Jadson Inácio de Souza
Servidor Judiciário
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