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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0804495-18.2023.8.19.0075/RJAUTOR: WALDEIR FONTES RANGEL
ADVOGADO(A): ROBSON BRAGA SANTOS (OAB RJ107073)
ADVOGADO(A): CARINE SOARES DE OLIVEIRA (OAB RJ125437)
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, resolvendo o mérito (art. 487, I, do CPC), para RESTITUIR os valores pleiteados na inicial, em dobro, com juros de mora contados da citação (art. 405 do CC), com base na taxa SELIC (art. 406, §1º do CC e REsp 1.795.982-SP ? Corte Especial do STJ, julgado, por maioria, em 21/8/2024 e Tema 1368 ? STJ), e correção monetária da data de cada desembolso (art. 389 do CC e Súmula 43 do STJ), com correção monetária pelo IPCA (art. 389 do CC, parágrafo único, do CC, alterado pela Lei nº 14.905/24).