2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo:0804494-60.2025.8.19.0011 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO: BIANCA ASSUNCAO FERREIRA Vistos. Homologo o acordo celebrado entre aspartesno Id. 247727834, para que produzaseusjurídicose legaisefeitos, nostermosdo artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Suspendo o feito até o cumprimento da obrigação. Custasconforme acordado. Decorrido o prazo previsto no acordo, intime-se a parte exequente para quese manifeste acerca do cumprimento da obrigação. Nadasendo requerido ousendo informado o adimplemento integral, remetam-se osautosao arquivo provisório. Transitada em julgado, ciente aspartesde que osautosserão encaminhadosao Arquivo, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. CABO FRIO, 15 de setembro de 2026. SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA Juiz Titular