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TJMA · Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia
Poder Judiciário do Maranhão TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL - VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE AÇAILÂNDIA Avenida Edilson C. Ribeiro, 01, Residencial Tropical, Açailândia/MA, CEP: 65.930-000 Telefone/WhatsApp: (99) 2055-1459, E-mail: varafaz_aca@tjma.jus.br, Horário de atendimento: 08h às 18h Processo nº 0804492-82.2020.8.10.0022 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: FRANCIDALVA OLIVEIRA DOS REIS Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANA BRITO DINIZ - MA16716, JAMILA FECURY CERQUEIRA - MA12243-A, THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS - MA9487-N Parte ré: MUNICIPIO DE ACAILANDIA Advogado do(a) EXECUTADO: ALLINE DE LIMA NASCIMENTO - MA14026 INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação da(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para conhecimento do(a) DESPACHO/DECISÃO - ID 188414365, a seguir transcrito(a): Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública formulado por FRANCIDALVA OLIVEIRA DOS REIS em face do MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA. Conforme decisão de ID 165464405, a parte exequente foi intimada para apresentar cálculo atualizado do débito, sem inclusão de novos honorários. A parte exequente cumpriu a determinação, conforme petição de ID 168079580, apresentando a atualização do débito e a ficha financeira de ID 168079583. Considerando que os cálculos observam os parâmetros estabelecidos na decisão, homologo-os, nos valores de R$ 43.441,70 (quarenta e três mil quatrocentos e quarenta e um reais e setenta centavos), em favor da parte exequente, e R$ 4.344,17 (quatro mil trezentos e quarenta e quatro reais e dezessete centavos), referentes aos honorários sucumbenciais da presente execução. Expeça-se ofício requisitório de precatório em favor da parte exequente, no valor de R$ 43.441,70 (quarenta e três mil quatrocentos e quarenta e um reais e setenta centavos), observada a natureza alimentícia do crédito, nos moldes dos arts. 532 e 533 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Expeça-se RPV em favor da patrona JAMILA FECURY CERQUEIRA, OAB/MA nº 12.243, no valor de R$ 4.344,17 (quatro mil trezentos e quarenta e quatro reais e dezessete centavos), referente aos honorários sucumbenciais. Intime-se o Município de Açailândia para pagamento da RPV, no prazo legal de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 2º, II, c/c art. 910, § 1º, do CPC, ficando desde já consignado que, em caso de inadimplemento, proceder-se-á ao sequestro dos valores necessários à satisfação do crédito, mediante SISBAJUD, na forma da legislação aplicável. Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Serve o presente despacho como mandado/ofício. Intimem-se. Cumpra-se. Açailândia/MA, datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES Juíza de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública de Açailândia.
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