2026-09-16 · TJMS
01. Regular a indicação e apresentada matrícula atualizada, tome-se por termo a penhora da quota-parte pertencente ao executado do imóvel indicado às fls. 465-472 (matrícula nº 12.212), na forma do art. 845, §1º, do NCPC. Após, expeça-se mandado de avaliação e intimação das partes, cônjuge do executado, coproprietários do bem e credor fiduciário, caso exista. 02. Decorrido prazo de impugnação (art. 847 e seguintes do NCPC) intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias: a) providenciar a averbação da penhora na matrícula do imóvel na forma do art. 844 do NCPC; e) requerer o que de direito quanto ao bem penhorado (adjudicação, alienação forçada, etc). Após, conclusos.//////////Intimação da parte exequente para, em 15 (quinze) dias, recolher as diligências necessárias do Oficial de Justiça para o cumprimento do mandado. A guia e o boleto poderão ser emitidos no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. Caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.