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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo:0804485-24.2025.8.19.0068 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS BARRETO DA SILVA RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Considerando que, embora devidamente intimado para dar andamento ao feito mediante cumprimento do despacho retro, o autor quedou-se inerte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, III, do CPC, dispensada a intimação pessoal com fundamento no art. 51, (sec) 1º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. RIO DAS OSTRAS, data da assinatura eletrônica. LEONARDO CARDOSO DO NASCIMENTO Juiz de Direito