2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: 1civelitaituba@tjpa.jus.br TERMO DE AUDIÊNCIA Número do Processo: 0804481-26.2026.8.14.0024 Natureza: COMPRA E VENDA Requerente: I. SOARES DE ARAUJO EIRELI Requerida: RAQUEL BARBOSA SANTOS Data: 11 de setembro de 2026 Hora: 11h 30min Local: 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Itaituba ABERTA A AUDIÊNCIA, realizada por videoconferência, ausente a parte requerente ainda que devidamente intimada para a presente audiência, desta sorte a conciliação restou frustrada. Requerimento da Ré: “Requer-se que conste em ata a ausência injustificada da parte autora à presente audiência de conciliação. Dessa forma, a ausência deve ser considerada injustificada, configurando ato atentatório à dignidade da justiça, razão pela qual se requer a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (ou da vantagem econômica pretendida), nos termos do art. 334, § 8º, do CPC, a ser revertida em favor da União ou do Estado.” Assim, o MM Juiz proferiu a seguinte DELIBERAÇÃO: 01. INTIME-SE a parte autora, pelo DJ-e, para manifestar se ainda possui interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 02. Após, com ou sem manifestação, CONCLUSOS para decisão do magistrado; 03. SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Expedientes necessários Itaituba (PA), datado e assinado digitalmente O presente termo foi disponibilizado para acompanhamento pelas partes e defesa técnica, para que apontassem erros, discordâncias ou inexatidões, e, ao final, concordaram com o presente termo para juntada aos autos. Dispenso a assinatura do termo pelos presentes, nos termos do art. 25 da Resolução 185 do CNJ e da PORTARIA CONJUNTA nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo esta ser assinada pelo presidente do ato no sistema PJE. WALLACE CARNEIRO DE SOUSA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Itaituba