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Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRN · 1ª Vara da Comarca de Assu
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª Vara da Comarca de Assu
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0804479-89.2026.8.20.5100
AUTOR: RAILDA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO(A) AUTOR: FABIO NASCIMENTO MOURA (RN012993)
REU: BANCO SANTANDER
ADVOGADO(A) REU: PETERSON DOS SANTOS (SP336353)
DESPACHO
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, no qual o autor pretende que seja
declarada a inexistência do contrato, que alega não ter contratado, além da condenação do réu
à reparação por danos morais e materiais.
Na espécie, observa-se que a questão gira acerca da regularidade da
contratação, tendo o autor impugnado a assinatura aposta no instrumento contratual.
Nesse contexto, a fim de elucidar o feito, conforme decidido em sede de recurso
especial repetitivo (Tema 1.061), determino a intimação da parte requerida para que, em 30
(trinta) dias, comprove a autenticidade/regularidade da contratação, requerendo o que
entender de direito para tanto, sob pena de arcar com o ônus de não produção da prova.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte requerida, faça-se conclusão para
sentença.
Do contrário, havendo requerimento de produção de provas, retornem os autos
conclusos para decisão.
Intime-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO
Juiz de Direito
(assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0804479-89.2026.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RAILDA BATISTA DA SILVA Réu: BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) demandado(a) alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337). AÇU/RN, Data do Sistema. WANDERLEY BEZERRA DE ARAUJO Chefe de Secretaria