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Tribunal
TRF5
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 33ª Vara Federal PE · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 33ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0804479-26.2018.4.05.8300 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: IMOBILIARIA CASTRO LIMA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO do(a) EXECUTADO: OSVALDO MATOS DE MELO NETO - PE48247 DECISÃO Vistos, etc. A União (Fazenda Nacional), por meio da petição de ID 170192370, requereu a expedição de carta precatória para penhora e avaliação de lotes situados no Loteamento Portal de Tamandaré/PE (IDs 128413765 e 128413763), sob o argumento de que a constrição realizada anteriormente é insuficiente para a garantia integral do débito. Ocorre que sobreveio aos autos a certidão de ID 170850520, por meio da qual o Oficial de Justiça encarregado de mandado expedido anteriormente com a mesma finalidade (ID 153521009) atestou a inviabilidade da penhora. O servidor responsável pela diligência informou que os lotes indicados encontram-se ocupados por construções e moradias antigas de terceiros, havendo notícias na região de que foram negociados pela executada há anos. Desse modo, o requerimento de nova constrição sobre os referidos imóveis encontra-se prejudicado. Assim, considerando que a diligência restou frustrada e que não foram encontrados outros bens de propriedade da executada prontamente suficientes e desembaraçados para garantir a execução, determino a aplicação do disposto no art. 40 da Lei nº 6.830/1980, com a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo da suspensão, contado da intimação pessoal da parte exequente, sem que tenha havido indicação de bens específicos à penhora e independente de nova intimação, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, à luz do art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/1980. Intime-se a União (Fazenda Nacional) para ciência desta decisão e da certidão de ID 170850520 e anexos. Recife/PE, datado e assinado digitalmente.