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0804477-45.2024.8.14.0028

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Pará 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo: 0804477-45.2024.8.14.0028 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente: WELLITON ALMEIDA COSTA Executado: ANTONIO FRANÇA GOMES S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. As partes formalizaram acordo (id. 175540463), vindo-me conclusos. Em exame, verifica-se que o pleito apresentado não encontra óbice legal, ao passo que o termo atende aos interesses das partes e não há irregularidades. Desse modo, a homologação é medida que se impõe. ISTO POSTO, por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença o acordo proposto nos autos, para que surta seus efeitos na forma da lei, extinguindo o processo com resolução de mérito ( art. 487, inciso III, letra “b”, do CPC ). Sem custas e honorários. Intimem-se, via DJEN. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa na distribuição, sem prejuízo de eventual desarquivamento, com isenção de custas, em caso de descumprimento. Cumpra-se. Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente. AIDISON CAMPOS SOUSA Juiz de Direito de 3ª Entrância Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal _____________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Intimação, Mandado de Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE (Provimento nº 003/2009-CJCI)

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