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TJPB · 1ª Vara Mista de Piancó · EXPEDIENTE
CITE-SE a parte executada (observando-se a habilitação de patrona constituída no ID 115587510 e ID 115587515 quanto à demandada ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E BENEFÍCIO AO PROPRIETÁRIO DE VEÍCULOS, bem como via postal com AR quanto ao litisconsorte passivo), para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento integral do débito exequendo (CPC, art. 829), oportunidade em que os honorários advocatícios ficam provisoriamente fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, com redução à metade em caso de pagamento integral tempestivo (CPC, art. 827, caput e § 1º). Fica a parte executada ciente de que poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, opor embargos à execução, contados nos termos do art. 231 do CPC (art. 915 do CPC), ou requerer o parcelamento do débito na forma e sob os estritos requisitos do art. 916 do CPC.
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