2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0804474-48.2025.8.19.0212 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SERLON SILVA SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITABORAI, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intime-se o MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença, referente aos HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Havendo concordância por parte do executado ou não sendo apresentada impugnação à execução, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 1.767,49, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, (sec)3º, II, do NCPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e (sec)2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.). Devendo ocorrer também a INTIMAÇÃO do respectivo órgão de representação processual do ente público, CADASTRANDO-O no sistema como seu representante legal. Sem prejuízo, intime-se o autor para ciência da notícia de cumprimento da obrigação de fazer. NITERÓI, 15 de setembro de 2026. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular