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0804472-54.2026.8.12.0110

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 7ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por JEFFERSON MELGAREJO DE MELO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a requerida GOL LINHAS AÉREAS S.A. ao pagamento de R$ 116,16 (cento e dezesseis reais e dezesseis centavos), a título de danos materiais, acrescidos de correção monetária pelo IPCA/IBGE desde a data do desembolso e juros moratórios pela taxa legal prevista no artigo 406, § 1º, do Código Civil, a partir da citação; b) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor da parte autora. Sobre o valor da condenação IPCA-IBGE desde o arbitramento (homologação de sentença) e acrescido de juros moratórios pela taxa legal (SELIC) desde citação. Deixo de condenar o(a) vencido(a) ao pagamento das custas, eventuais despesas processuais e honorários de advogado, uma vez que não cabíveis nesta fase perante os Juizados Especiais (Lei 9.099/95, art. 55, caput). A análise do pedido de justiça gratuita será analisado posteriormente pelo(a) Juiz(a) togado em caso de eventual interposição de recurso. Submeto a presente ao(a) Juiz(a) togado(a) para homologação, substituição por outra ou para eventual determinação da realização de atos probatórios indispensáveis nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.

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