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TJRJ · 1ª Vara de Família da Regional de Campo Grande · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, PRÉDIO NOVO - 2º ANDAR, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0804469-13.2026.8.19.0205 Classe:CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça Considerando que as partes realizaram acordo em audiência, perante o CEJUSC, conforme index 300507509, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, eis que presentes os requisitos legais exigíveis, e SUSPENDO A EXECUÇÃO, na forma do artigo 922 do CPC. Decorridooprazoacordado,abra-sevistaaosexequentee acerca da satisfação da obrigação. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Titular
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