2026-09-16 · TJRJ
  Ação de Exigir Contas Nº 0804466-11.2024.8.19.0211/RJ AUTOR: MAYARA ALVES RIBEIRO DA MOTTA ADVOGADO(A): TAIS OLIVEIRA DE SOUZA (OAB RJ244610) DESPACHO/DECISÃO Levando em consideração o início da fase de cumprimento de sentença, intime-se a executada para pagar o débito apontado na planilha ao evento 47, OUT2 e evento 47, OUT3, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Fica a parte advertida de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, dentro do prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §§ 1º a 3º do CPC). O prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá automaticamente após o prazo para o pagamento voluntário (artigo 525 do CPC). Com o decurso do prazo, retornem conclusos.