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TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Madureira · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0804461-79.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA BARBOSA LUIZ RÉU: BOTOCLINIC FRANCHISING GESTAO EMPRESARIAL S.A. Diante do declínio manifestado no id. 278094219 nomeio em substituição a perita médica Carolina de Castro Gasperin, cadastrada junto ao SEJUD, e-mail dracarolinagasperin@gmail.com. Intime-se nos termos da decisão de indexador 271688416. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Titular
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