Publicações do processo

0804458-38.2023.8.15.2003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPB · Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Suplementar · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA NÚCLEO 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR ACERVO "B" Tel.: (83) 9.9133-9477 (Gabinete)/(083)9.9144-2153 (cartório) E-mail: jpa.unsau@tjpb.jus.br Nº DO PROCESSO: 0804458-38.2023.8.15.2003 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Liminar, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: L. H. D. S. C.REPRESENTANTE: H. P. C. D. S. REU: E. A. I. D. S. L. DECISÃO Vistos etc. A sentença julgou a ação parcialmente procedente (ID 126550143). Em 03/12/2025, a ré apelou apenas contra os danos morais (ID 128362804). Em 28/07/2026, o Tribunal deu provimento ao recurso para afastar a indenização (ID 166898493), operando-se o trânsito em julgado em 01/09/2026 (ID 166898999). Com o trânsito em julgado (ID 166898999), formou-se o título executivo definitivo, excluída a condenação por danos morais e redistribuída a sucumbência (ID 166898493). Assim, cabe intimar as partes para requererem o cumprimento de sentença, se houver interesse. Ante o exposto: a) Determino a intimação das partes sobre o retorno dos autos da instância recursal e o trânsito em julgado do acórdão; b) Concedo à parte interessada o prazo de 15 (quinze) dias para requerer a deflagração do cumprimento de sentença, instruindo o pedido com a respectiva memória discriminada de cálculo, se houver pretensão de execução patrimonial; c) Decorrido o prazo legal sem requerimentos das partes, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas. Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJPB · Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Suplementar · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA NÚCLEO 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR ACERVO "B" Tel.: (83) 9.9133-9477 (Gabinete)/(083)9.9144-2153 (cartório) E-mail: jpa.unsau@tjpb.jus.br Nº DO PROCESSO: 0804458-38.2023.8.15.2003 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Liminar, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: L. H. D. S. C.REPRESENTANTE: H. P. C. D. S. REU: E. A. I. D. S. L. DECISÃO Vistos etc. A sentença julgou a ação parcialmente procedente (ID 126550143). Em 03/12/2025, a ré apelou apenas contra os danos morais (ID 128362804). Em 28/07/2026, o Tribunal deu provimento ao recurso para afastar a indenização (ID 166898493), operando-se o trânsito em julgado em 01/09/2026 (ID 166898999). Com o trânsito em julgado (ID 166898999), formou-se o título executivo definitivo, excluída a condenação por danos morais e redistribuída a sucumbência (ID 166898493). Assim, cabe intimar as partes para requererem o cumprimento de sentença, se houver interesse. Ante o exposto: a) Determino a intimação das partes sobre o retorno dos autos da instância recursal e o trânsito em julgado do acórdão; b) Concedo à parte interessada o prazo de 15 (quinze) dias para requerer a deflagração do cumprimento de sentença, instruindo o pedido com a respectiva memória discriminada de cálculo, se houver pretensão de execução patrimonial; c) Decorrido o prazo legal sem requerimentos das partes, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas. Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.