2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9326 – e-mail: jeitaituba@tjpa.jus.br AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0804457-95.2026.8.14.0024 SENTENÇA Vistos. Verifica-se que o acordo celebrado entre as partes foi homologado por sentença, tendo ocorrido o trânsito em julgado, conforme certidão constante dos autos. Consta, ainda, comprovante de depósito judicial realizado pela requerida TAP – TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES, no valor ajustado no acordo homologado. A parte autora requereu a transferência eletrônica dos valores depositados para a conta bancária de sua patrona constituída nos autos, a qual possui poderes para receber e dar quitação. Diante disso, DEFIRO a transferência eletrônica da integralidade do valor depositado na subconta judicial vinculada ao presente feito, acrescido dos rendimentos eventualmente incidentes, para: Titular: JULIANA MARIA COSTA PINHEIRO DE MOURA CPF: 011.016.453-93 Banco: Itaú Agência: 1544 Conta Corrente: 02734-3 PIX: 86995016415 Efetivada a transferência e certificada a baixa do depósito, ARQUIVEM-SE definitivamente os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Itaituba (PA). WANDERSON FERREIRA DIAS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Jacareacanga, cumulativamente com o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaituba/PA