Publicações do processo

0804457-62.2026.8.19.0087

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0804457-62.2026.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINA DIAS DE VARGAS RÉU: JETSMART AIRLINES S.A. Conheço os embargos de declaração ofertados pela parte autora, ante a tempestividade certificada nos autos. Todavia, não vejo como acolhê-los. Como cediço, os embargos de declaração são o recurso processual cabível para sanar omissões, obscuridades, contradições ou erro material em sentenças ou em acórdãos (art. 48 da lei 9.099/95),se destinando apenas a esclarecer pontos específicos da decisão que possam estar obscuros ou a corrigir eventuais incoerências internas, mas nãoa rediscutir o mérito da causa. Analisando a sentença observo que se encontra fundamentada de forma clarae que não abre nenhuma margem para dúvidas a exigir aclaramento ou mesmo integração, restando evidente pelos argumentos apresentados que a parte Embargante apenas discordou do entendimento lançado pelo julgador, buscando efeitos infringentes. Portanto, a via eleita se mostra inadequada, devendo a Embargante dirigir oseu inconformismo à instância revisora, por meio do recurso próprio. Pelo exposto,REJEITOos aclaratórios, mantendo inalterada a sentença. P.I. SÃO GONÇALO, 17 de agosto de 2026. LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular

  2. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0804457-62.2026.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINA DIAS DE VARGAS RÉU: JETSMART AIRLINES S.A. Conheço os embargos de declaração ofertados pela parte autora, ante a tempestividade certificada nos autos. Todavia, não vejo como acolhê-los. Como cediço, os embargos de declaração são o recurso processual cabível para sanar omissões, obscuridades, contradições ou erro material em sentenças ou em acórdãos (art. 48 da lei 9.099/95),se destinando apenas a esclarecer pontos específicos da decisão que possam estar obscuros ou a corrigir eventuais incoerências internas, mas nãoa rediscutir o mérito da causa. Analisando a sentença observo que se encontra fundamentada de forma clarae que não abre nenhuma margem para dúvidas a exigir aclaramento ou mesmo integração, restando evidente pelos argumentos apresentados que a parte Embargante apenas discordou do entendimento lançado pelo julgador, buscando efeitos infringentes. Portanto, a via eleita se mostra inadequada, devendo a Embargante dirigir oseu inconformismo à instância revisora, por meio do recurso próprio. Pelo exposto,REJEITOos aclaratórios, mantendo inalterada a sentença. P.I. SÃO GONÇALO, 17 de agosto de 2026. LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.