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0804446-58.2026.8.19.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes · Certidão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 Certidão Processo:0804446-58.2026.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICYA SIMAO MACHADO RÉU: SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Certifico que foi designada Audiência de Instrução e Julgamento dia09/11/2026 10:40, a ser realizada de forma PRESENCIAL, ficando as partes e seus patronos intimados. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 3 de setembro de 2026. MARLY ROSA DO COUTO

  2. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo:0804446-58.2026.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICYA SIMAO MACHADO RÉU: SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Verifica-se que a parte autora apresentou manifestação justificando sua ausência à audiência de instrução e julgamento realizada em 20/07/2026, informando ter sido submetida a procedimento odontológico na mesma data, juntando aos autos atestado odontológico no id. 299117711. Considerando a documentação apresentada e a comprovação de impedimento por motivo de saúde, reputo justificada a ausência da parte autora à audiência, afastando, por ora, a hipótese de extinção do feito por abandono ou não comparecimento injustificado. Diante disso, acolho a justificativa apresentada. Ao cartório para redesignação da AIJ. Intimem-se. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 31 de agosto de 2026. HEITOR CARVALHO CAMPINHO Juiz Titular

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