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TJPB · 2ª Vara Mista de Cabedelo · Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: cbd-vmis02@tjpb.jus.br Nº DO PROCESSO: 0804446-52.2026.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Aquisição, Aquisição] AUTOR: FERNANDA FREITAS NUNES DA SILVA, HENRIQUE FREITAS NUNES, ALEX ALAN ALVES MEDEIROS, HALISSON FREITAS NUNES REU: HAROLDO JOSE SILVA, REGINA CELI FREITAS SILVA, SONIA JACQUELINE SILVA DESPACHO Vistos, etc. Verifica-se pendente o recolhimento das custas processuais, bem como há pedido de gratuidade de justiça. Intime-se as partes autoras ALEX e HENRIQUE para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a ausência de condições financeiras, juntando e colocando sob sigilo extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, comprovante de rendimentos, Carteira de Trabalho, declaração completa de imposto de renda, entre outros, sob pena de indeferimento da gratuidade e cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil), ou, se for o caso, adimplir as custas processuais. P.I. Cabedelo/PB, data e assinatura eletrônicas. Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: cbd-vmis02@tjpb.jus.br Nº DO PROCESSO: 0804446-52.2026.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Aquisição, Aquisição] AUTOR: FERNANDA FREITAS NUNES DA SILVA, HENRIQUE FREITAS NUNES, ALEX ALAN ALVES MEDEIROS, HALISSON FREITAS NUNES REU: HAROLDO JOSE SILVA, REGINA CELI FREITAS SILVA, SONIA JACQUELINE SILVA DESPACHO Vistos, etc. Verifica-se pendente o recolhimento das custas processuais, bem como há pedido de gratuidade de justiça. Intime-se as partes autoras ALEX e HENRIQUE para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a ausência de condições financeiras, juntando e colocando sob sigilo extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, comprovante de rendimentos, Carteira de Trabalho, declaração completa de imposto de renda, entre outros, sob pena de indeferimento da gratuidade e cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil), ou, se for o caso, adimplir as custas processuais. P.I. Cabedelo/PB, data e assinatura eletrônicas. Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito
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