Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMS · 5ª Vara Cível · Devedores
ADV: Tarcisio Faustino Barbosa (OAB 19892/MS) Processo 0804439-03.2026.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Morada Imperial Loteamentos Ltda - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Morada Imperial Loteamentos Ltda, R$ 2.773,50
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes às fls. 282/283, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios são devidos na forma pactuada. No que se refere ao pagamento das custas e despesas processuais, em se tratando de ação proposta por beneficiário da gratuidade judiciária não há que se falar em custas remanescentes na forma do art. 90, §3º,do Código de Processo Civil, visto que não houve recolhimento de custas iniciais. Nessa situação, deve ser aplicado o disposto no art. 90, §2º, do citado Código, o qual prevê a divisão igualitária das custas e despesas processuais, 50% (cinquenta por cento) sob responsabilidade de cada parte, ficando ratificado o deferimento da gratuidade judiciária à parte autora e restando a responsabilidade de pagamento de metade do valor à parte ré. Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero transitada em julgada a presente sentença com a sua publicação no diário da justiça. P.R.I.