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TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0804437-61.2024.8.19.0210/RJ AUTOR: GUTEMBERG CASTILHO SILVA ADVOGADO(A): BIANCA GOMES DE ARAUJO (OAB RJ182159) DESPACHO/DECISÃO Certificada a inércia da parte ré quanto ao laudo pericial, reputo preclusa a oportunidade de impugnação, razão pela qual homologo a prova pericial. Expeça-se ofício ao SEJUD para inclusão do EXPERT no pagamento de ajuda de custos Dê-se vista as partes em alegações finais no prazo comum de 15 dias. Decorrido, voltem para sentença.
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