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TJMS · Vara da Infância e Adolescência
5. Dando prosseguimento ao feito, intimem-se a parte autora (via DJ) e os réus Município de Dourados e Estado de Mato Grosso do Sul para ciência da presente decisão e também para se manifestarem se pretendem a produção de outras provas, devendo, em caso positivo, justificarem e fundamentarem a necessidade delas, ou se pretendem o julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 dias, sendo certo que o Ministério Público já se manifestou nesse último sentido (f. 267-286).
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