2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 4º Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Ambiental Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0804432-82.2025.8.19.0055 Classe:AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA Como se infere das manifestações, as partes divergem em razão da situação fatica encontrada no local e dos efeitos juridicos relacionados às obrigações decorrentes do estado atual do sistema de sanemento e da decisão de antecipação de tutela deferida. As menifestações ficam apenas no campo argumentativo, desacompanhadas de elementos probatórios, de onde se infere que a situação em que prolatada a decisão antecipatória não se alterou. Registre-se que se a omissão ou descumprimento origina-se por culpa da concessionaria, o fato é que a empresa é preposta do requerido de modo que este pultimo responde diretamente por ato da outorgada. Em sendo assim, remetendo a fase probatoria, mantenho intregra a decisão antecipatória. Diagam em provas de forma justificada. RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular