Publicações do processo

0804428-92.2026.8.19.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo:0804428-92.2026.8.19.0028 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA EPP EXECUTADO: DEBORA DE ALMEIDA SILVA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo embargante em ID 304852740. Diante da certidão de ID 304893715, recebo os embargos declaratórios, posto que tempestivos. No mérito, rejeito os embargos opostos. Com efeito, não existe na sentença recorrida qualquer um dos vícios previstos no art. 1.022 do NCPC. Na verdade, pretende a parte embargante a modificação da sentença, que é incabível por esta via. Não se olvide que esta magistrada não está obrigada a enfrentar todas as questões suscitadas pelas partes, mas apenas aquelas prejudiciais e que sejam suficientes para solucionar a demanda apresentada pelas partes. O inconformismo do embargante deve ser manifestado pela via recursal adequada. P.R.I MACAÉ, 8 de setembro de 2026. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular

  2. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo:0804428-92.2026.8.19.0028 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA EPP EXECUTADO: DEBORA DE ALMEIDA SILVA Dispensado o relatório, na forma do permitido pelo art. 38 da Lei nº. 9.099/95, passo a decidir. Verifica-se que o instrumento de confissão de dívida que embasa a presente execução contém cláusula expressa de eleição de foro da Comarca de Cuiabá/MT para dirimir controvérsias dele decorrentes. Desde logo, invoco os termos do Enunciado n° 2.2.4, constante da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis e Administrativos resultantes das Discussões dos Encontros de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro (Aviso 20/2004 do TJ/RJ), que dispõe: "A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos Juizados Especiais Cíveis". Aratiodo Enunciado acima transcrito se funda na distinção entre os princípios informadores da Lei nº 9.099/95, em relação à matéria ora em análise, com aqueles que inspiram o processo civil comum. Tanto assim o é que, em sede de Juizados Especiais Cíveis, a incompetência territorial não importa, se reconhecida, em remessa dos autos ao Juízo que competente o for. Ao contrário, importa em extinção do feito, conforme regra expressa a respeito no artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95. Assim, considerando que a cláusula de eleição de foro é válida e somente pode ser afastada quando reconhecida a sua abusividade, o que não se verifica no caso dos autos, entendo que o feito deve ser extinto sem análise do mérito, eis que patente a incompetência deste Juízo de Macaé para o julgamento do presente feito. Desta forma, revogo o despacho de ID 296576409. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro o artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. P.R.I. MACAÉ, 26 de agosto de 2026. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.