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TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Japeri · Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 0804426-88.2025.8.19.0083/RJEXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS (OAB RJ218605) SENTENÇA Sendo assim, homologo o pedido de desistência formulado em evento 32 e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
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