Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo:0804419-93.2026.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A Alega a parte autora que a decisão que deferiu o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica somente foi cumprida em15/04/2026, após o término do prazo fixado para cumprimento da tutela, razão pela qual requer a incidência da multa cominatória. Devidamente intimada, a parte réreitera integralmente os termos da petição de ID 276706418, protocolada em 17/04/2026, na qual informou o cumprimento da obrigação de fazer. Analisando-se a referida manifestação, verifica-se queo documento apresentado pela ré confirma que o restabelecimento do serviço ocorreu em 15/04/2026, evidenciando que a obrigação foi cumprida após o prazo estabelecido na decisão judicial. Ante o exposto, intime-se a parte ré para, no prazo de10 dias, efetuar/comprovar o pagamento da quantia deR$ 500,00 (quinhentos reais), correspondente à multa pelo descumprimento da tutela no prazo determinado, sob pena de prosseguimento da execução. BELFORD ROXO, 4 de setembro de 2026. FLAVIA BEATRIZ BORGES BASTOS DE OLIVEIRA Juiz Titular