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0804418-81.2022.8.18.0039

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 2ª Vara da Comarca de Barras · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras e-mail: - Fone: ( ) Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0804418-81.2022.8.18.0039 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Exoneração, Guarda] AUTOR: R. D. S. R.REU: R. L. D. N. R., A. B. D. N. DESPACHO Trata-se de ação de modificação de guarda cumulada com exoneração de alimentos, na qual foi apresentado pedido reconvencional de cobrança de diferenças e majoração da pensão alimentícia. Por decisão de id. 97997563, determinou-se a realização de estudo psicossocial e, após sua juntada, a intimação das partes e do Ministério Público. O relatório multiprofissional foi juntado no id. 104211751. Contudo, verifica-se que Riane Laís do Nascimento Rêgo atingiu a maioridade civil em 04/09/2026, conforme certidão de nascimento de id. 32254328, circunstância que repercute na pretensão relativa à guarda e exige a regularização de sua representação processual quanto às questões alimentares ainda pendentes. Assim, intime-se Riane Laís do Nascimento Rêgo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, mediante juntada de procuração por ela própria outorgada, ratifique os atos anteriormente praticados e informe se possui interesse no prosseguimento da pretensão reconvencional. No mesmo prazo, intimem-se as partes para manifestação acerca do relatório multiprofissional de id. 104211751. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. BARRAS-PI, 4 de setembro de 2026. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras

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