Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa
Ficam as partescientes de que aACIJ, designada para o dia 06/10/2026às 16:50horas, será realizada de formaAIJVIRTUAL,através da plataforma TEAMS, SOB LINK DE ACESSO https://bit.ly/audienciasjecbm,nos termos da Recomendação COJES 1/2023, art. 1º, parágrafo único (Poderão ser realizadas audiências telepresenciais nas hipóteses do art. 3º, (sec) 2º, do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 02/2023 e do Ato Normativo TJ nº 05/2023, art. 5º - vide Resolução CNJ 345, 2020). Link para o acesso:https://bit.ly/audienciasjecbm OBSERVAÇÕES: Ficam as partes cientes de EM CASO DE NECESSIDADE, estará disponibilizado o uso de um microcomputador na sede do Juizado Especial Cível; 1. Ficam também cientes de que no ato de distribuição,podem - já naquele momento - indicar a opção pelo Juízo 100% digital, no campo de prioridades/outros; 2.O ingresso na audiência se dará através do link colacionado neste ato, cabendo aos patronos e partes realizarem o download do aplicativo em seus respectivos celulares (IOS ou Android) ou computadores, sendo certo que, para ingresso na audiência deverão colacionar o link na barra de tarefas do navegador (Preferencialmente Google Chrome), quando serão remetidos ao local para realização daaudiência. As partes e advogados devem assegurar de que, na data agendada, terão acesso à internet e o aplicativo já instalado em um computador, notebook ou celular, providos de câmera e microfone; 3.Caberá ao patronoinformar seu cliente da data e hora da audiência, bem como remetê-lo o link para acesso à sala de audiência virtual, o que poderá ser feito pelo uso de e-mail ou aplicativo de mensagens, como WhatsApp, Telegram ou outro hábil a realizar comunicações dessa natureza, a critério do douto patrono; 4.O não comparecimento das partes, ou das partes e seus patronos nas causas cujo valor seja superior a 20 (vinte) salários-mínimos,implicará nas hipóteses previstas nos artigos 23 e 51, I, da Lei 9099/95; 5. Caso as partes pretendam ouvir testemunhas,deverão transmitir o link para ingresso na audiência.Caso a parte deseje a intimação pelo juízo, deverá peticionar efetuando o requerimento, nos termos do artigo 34 da Lei 9.099/95; 6.Como primeiro ato da audiência,os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. No caso de testemunha/vítima protegida, a identificação pessoal com a exibição do documento original com foto, deverá ser feita em gravação separada; 7.O prazo de tolerância para comparecimento será de 05 (cinco) minutos, após o que, a ausência será registrada em ata, a audiência encerrada e o processo remetido para julgamento.