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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí · DESPACHO/DECISÃO
 
Execução de Título Extrajudicial Nº 0804415-96.2025.8.19.0006/RJ
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO FRANCISCO VAZ (OAB SP178858)
EXECUTADO: AGRO SERRA BARRA DO PIRAI COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO PAULINO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ143682)
EXECUTADO: MIRIAN NOVAES DE ASSIS MACHADO
ADVOGADO(A): FERNANDO PAULINO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ143682)
DESPACHO/DECISÃO
A ordem de indisponibilidade foi parcialmente cumprida, conforme detalhamento em apartado (Eventos 47 e 48).
A executada Miriam apresentou pedido de desbloqueio da quantia de R$ 1.724,81 em sua conta mantida junto ao Banco Itaú, sob alegação de que a combatida restrição recaiu sobre verba salarial e inferior a 40 salários-mínimos, de modo que impenhorável (Evento 45). No entanto, infere-se dos autos que essa não foi a única quantia bloqueada nas contas da ré, de modo que necessária a sua intimação sobre a totalidade da constrição.
Assim, determino a intimação does executados, COM URGÊNCIA, por meio de seu patrono, para manifestação na forma do art. 854, §§2º e 3º, do CPC.
Sem prejuízo, manifeste-se o exequente quanto ao bloqueio parcial.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos para as deliberações cabíveis, notadamente a análise do pedido de desbloqueio formulado no Evento 45.