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0804414-05.2025.4.05.8100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 3ª Vara Federal CE · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804414-05.2025.4.05.8100 AUTOR: JOSE IVAN BEZERRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDRE ALEXANDRINI - PR45234 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o Instituto Nacional do Seguro Social comprovou o cumprimento da obrigação de fazer, conforme documento de id 105164058, o que viabiliza a análise do cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar. Após o contraditório, a parte exequente manifestou expressa concordância com os cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, conforme petição de id 179277435, requerendo a homologação do valor apurado e a expedição de requisição de pagamento. O cálculo apresentado pelo executado, constante na petição id 143377569, apurou o montante de sessenta e quatro mil, noventa e seis reais e vinte e cinco centavos, atualizado até outubro de 2025. Diante da ausência de controvérsia remanescente entre as partes, homologo os cálculos apresentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social, fixando o crédito exequendo no valor de R$ 64.096,25 (sessenta e quatro mil, noventa e seis reais e vinte e cinco centavos), com data-base em outubro de 2025.(id 143377569) Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Defiro o pedido de destaque dos honorários advocatícios contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da execução, em favor de Alexandrini Advogados Associados, inscrita no CNPJ sob o nº 18.834.492/0001-86, nos termos do contrato juntado aos autos, cujo teor fundamenta a presente determinação. Expeça-se a competente requisição de pagamento (RPV), observando-se o valor ora homologado e o destaque dos honorários contratuais ora deferido. Após a expedição, intime-se a parte exequente para conferência dos dados da requisição no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo conformidade, encaminhe-se ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para processamento. Fortaleza/CE, datado eletronicamente.

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