2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0804413-29.2026.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: ADEMIR BORGES SOBRAL, JESSICA LUCENA DE LIMA DARTIBA ADVOGADO DOS AGRAVANTES: HEVELLYN PRYSCYLLA MEDEIROS ROBERTO, OAB nº RO6595A Polo Passivo: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADOS DO AGRAVADO: JOSE CARLOS DIAS JUNIOR, OAB nº RO7361A, MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675A DESPACHO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto por Ademir Borges Sobral e Jéssica Lucena de Lima Dartiba. Ressalta-se que o único instrumento de mandato constante dos autos é a procuração outorgada por Ademir Borges Sobral (ID 31333913), inexistindo procuração ou substabelecimento que confira poderes à advogada subscritora do recurso para atuar em nome da recorrente Jéssica Lucena de Lima Dartiba. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º, do Código de Processo Civil, restringe-se à classe processual do agravo de instrumento, não se estendendo ao recurso especial nem ao agravo interposto contra a sua inadmissibilidade (AgInt nos EDcl no AREsp 1.704.046/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1º/03/2021, DJe de 03/03/2021). Ademais, nos termos do § 6º do art. 1.003 do CPC, compete à parte comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. Desse modo, intimem-se os recorrentes para, no prazo de 05 dias: 1- Quanto à Jéssica Lucena de Lima Dartiba, regularizar a representação processual, nos termos do art. 76 do CPC; e 2- Realizar a correção do vício de não comprovação da ocorrência de feriado local ou ponto facultativo no período do prazo recursal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. Intime-se. Porto Velho - RO, 15 de setembro de 2026. Des. Alexandre Miguel Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia