Publicações do processo

0804412-91.2025.8.10.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · 2ª Vara de Lago da Pedra

    2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Neto, s/nº, Bairro Planalto, Lago da Pedra/MA - CEP: 65.715.000 E-mail: vara2_lped@tjma.jus.br / Tel. (99) 3644-1533 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE Processo nº 0804412-91.2025.8.10.0039 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA JOSE CASTELO BRANCO Advogados do(a) AUTOR: ERIVELTON MACHADO DOS SANTOS - MA27395, HIDHERLLANE VIEIRA TOME - MA28341 REU: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF00513 DESPACHO Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa. Destarte, DETERMINO as seguintes providências: 1) Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar o valor atualizado e discriminado do crédito exequendo, nos termos do art. 524 do CPC/2015, indicando o CPF/CNPJ da parte executada, caso ainda não o tenha feito . 2) Após a apresentação da planilha, INTIME-SE a parte devedora, por meio de seu advogado constituído nos autos (ou pessoalmente, caso não tenha procurador), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor exequendo, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC/2015. (3) Decorrido o prazo para pagamento voluntário, certifique a Secretaria se houve o pagamento ou a inércia da parte devedora. Em caso de inadimplemento, o valor do débito será acrescido da multa e dos honorários advocatícios mencionados no item anterior. (4) Transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem a sua efetivação, iniciar-se-á, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, querendo, apresente sua impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos, nos termos do art. 525 do CPC/2015. Superados os prazos e eventuais incidentes, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de penhora de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD. Se necessário, evolua-se a classe judicial para cumprimento de sentença e proceda-se ao desarquivamento dos autos. Serve a presente decisão como mandado/ofício. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, data do sistema. EDUARDO SANTIAGO ROCHA Juiz de Direito Resp. pela 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA Portaria de Magistrado-GCGJ 2113/2026

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.