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TJMA · 2ª Vara de Lago da Pedra
2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Neto, s/nº, Bairro Planalto, Lago da Pedra/MA - CEP: 65.715.000 E-mail: vara2_lped@tjma.jus.br / Tel. (99) 3644-1533 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE Processo nº 0804412-91.2025.8.10.0039 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA JOSE CASTELO BRANCO Advogados do(a) AUTOR: ERIVELTON MACHADO DOS SANTOS - MA27395, HIDHERLLANE VIEIRA TOME - MA28341 REU: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF00513 DESPACHO Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa. Destarte, DETERMINO as seguintes providências: 1) Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar o valor atualizado e discriminado do crédito exequendo, nos termos do art. 524 do CPC/2015, indicando o CPF/CNPJ da parte executada, caso ainda não o tenha feito . 2) Após a apresentação da planilha, INTIME-SE a parte devedora, por meio de seu advogado constituído nos autos (ou pessoalmente, caso não tenha procurador), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor exequendo, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC/2015. (3) Decorrido o prazo para pagamento voluntário, certifique a Secretaria se houve o pagamento ou a inércia da parte devedora. Em caso de inadimplemento, o valor do débito será acrescido da multa e dos honorários advocatícios mencionados no item anterior. (4) Transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem a sua efetivação, iniciar-se-á, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, querendo, apresente sua impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos, nos termos do art. 525 do CPC/2015. Superados os prazos e eventuais incidentes, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de penhora de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD. Se necessário, evolua-se a classe judicial para cumprimento de sentença e proceda-se ao desarquivamento dos autos. Serve a presente decisão como mandado/ofício. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, data do sistema. EDUARDO SANTIAGO ROCHA Juiz de Direito Resp. pela 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA Portaria de Magistrado-GCGJ 2113/2026
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