Publicações do processo

Processo 0804411-13.2026.8.19.0204

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
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4
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

  Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 0804411-13.2026.8.19.0204/RJ AUTOR: HOSLON MIRANDA DE SOUZA ADVOGADO(A): GILBERTO ALMEIDA DOS SANTOS (OAB RJ089840) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro JG ao autor. 2) Considerando a informação de que o réu não está mais ocupando o imóvel, o qual, inclusive, já se encontra locado a outra pessoa, esclareça-se a pertinência do pedido de despejo, emendando a inicial, se for o caso. Destaco que a emenda à inicial (petição de Evento 22 e paráfrafo acima) deverá vir em nova e única peça processual, com todos os acréscimos, supressões e alterações necessárias, uma vez que os aditamentos à exordial devem constituir-se em uma nova petição, a fim de facilitar o entendimento do pedido autoral e a oferta de defesa pela parte ré. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.

2026-09-16 · TJRJ

  Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 0804411-13.2026.8.19.0204/RJ AUTOR: HOSLON MIRANDA DE SOUZA ADVOGADO(A): GILBERTO ALMEIDA DOS SANTOS (OAB RJ089840) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro JG ao autor. 2) Considerando a informação de que o réu não está mais ocupando o imóvel, o qual, inclusive, já se encontra locado a outra pessoa, esclareça-se a pertinência do pedido de despejo, emendando a inicial, se for o caso. Destaco que a emenda à inicial (petição de Evento 22 e paráfrafo acima) deverá vir em nova e única peça processual, com todos os acréscimos, supressões e alterações necessárias, uma vez que os aditamentos à exordial devem constituir-se em uma nova petição, a fim de facilitar o entendimento do pedido autoral e a oferta de defesa pela parte ré. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.

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