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Tribunal
TJRJ
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Japeri · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0804404-64.2024.8.19.0083/RJAUTOR: JOSIAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): MEIRE RIBEIRO SILVA DE FREITAS (OAB RJ125683)
RÉU: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA ALVES (OAB RJ102800)
SENTENÇA
Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 487, I do CPC e, consequentemente: a) DECLARO nulo o contrato referente à matrícula objeto da lide, vinculada ao CPF da parte Autora e todo débito dele decorrente; b) CONDENO o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos extrapatrimoniais, com juros de mora de acordo com a Taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406, § 1º do CC), a contar do evento danoso (art. 398 do CC e Sum 54 do STJ), até a data da sentença, momento a partir do qual incidira apenas a Taxa Selic de forma integral, a qual engloba os juros de mora e a correção monetária devida, a contar do arbitramento (Súmula 362 do STJ);