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0804404-44.2026.8.19.0067

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 SENTENÇA Processo:0804404-44.2026.8.19.0067 Classe:INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) AUTOR: LETICIA PINTO DA SILVA RÉU: VIA SUL ENGENHARIA LTDA, ROGERIO BORGES DE RESENDE, VILLA FIORE INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA, LRV 01 INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA, COXIPO INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA, RONDONOPOLIS 1 INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA, QUEIMADOS 01 INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA. Da análise dos autos, verifico que a parte formulou pedido de desconsideração da personalidade jurídica em autos apartados, via incompatível com o microssistema dos Juizados Especiais, que exige a tramitação incidental no mesmo processo principal em respeito aos princípios da celeridade e da economia processual, de observância obrigatória conforme o art. 2º da Lei 9.099/95 e o art. 134 do CPC. Razão pela qual julgo EXTINTOo presente feito sem resolução do mérito, determinando o entranhamento de eventuais documentos importantes aos autos principais, bem como o cancelamento da distribuição deste incidente para evitar confusão processual e tumulto indevido. Intime-se a parte requerente para que formule seu pleito de forma incidental no processo principal, observando o rito adequado. QUEIMADOS, 3 de setembro de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular

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