Processo 0804396-59.2021.8.20.5129 DESPACHO Vistos etc. O acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça manteve o benefício da justiça gratuita concedido ao espólio (id. 172471019). O art.
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1º, da Lei nº 8.371/2003, dispõe que: “Fica isento do pagamento do imposto de transmissão "causa mortis", o beneficiário da assistência jurídica integral e gratuita no processo judicial sucessório. Parágrafo único. Serão considerados beneficiários da assistência jurídica integral gratuita, todos aqueles que comprovarem insuficiência de recursos, mediante a Certidão de gozo do benefício, no próprio juízo.” Assim, considerando que o espólio é beneficiário da justiça gratuita, ele está isento do pagamento do ITCMD. Cumpra-se a sentença de id. 152256629. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger
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